Quando programamos uma viajem, geralmente levamos aqueles itens que mais gostamos. Deve ser por isso que o extravio temporário ou permanente de bagagem, traga tanta dor de cabeça.
Primeiro ao fazer sua bagagem tome o cuidado de tirar fotos de seus pertences e de preferencia anote tudo que está levando. Se estiver retornando tome o cuidado de guardar as notas fiscais dos produtos adquiridos.
Existem duas formas de ser ressarcido pela Companhia área, um extrajudicialmente, de acordo com a ANAC se dará da seguinte forma:
Se a bagagem for localizada pela empresa aérea, deverá ser devolvida no endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias no caso de voos domésticos e 21 dias no caso de voos internacionais. Se a bagagem despachada não for encontrada ou não for entregue nos prazos acima indicados, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.
É direito do passageiro receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio.
A empresa aérea é responsável por definir a forma e os limites diários de ressarcimento e deverá efetuar o pagamento destas despesas em até 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes de compra pelo passageiro.
Veja de acordo com a agência reguladora, caso o passageiro esteja em seu domicilio não terá ressarcimento de despesas emergenciais, tese que não o isenta de arcar com danos extrapatrimoniais ou materiais quando comprovado.
Judicialmente, é possível ao passageiro que teve sua bagagem extraviada pleitear danos extrapatrimoniais e materiais, veja como alguns Tribunais brasileiros tratam o tema:
Apelação - Responsabilidade civil – Indenização – Danos morais – Extravio de bagagem – Responsabilidade objetiva das requeridas – Falha na prestação dos serviços configurada - Dano moral caracterizado – Reconhecido o direito à reparação, majorado o valor da indenização para oito mil reais (R$ 8.000,00), montante alinhado aos parâmetros comumente adotados pela Turma Julgadora para casos da mesma natureza – Recurso da ré desprovido e provido o recurso adesivo da autora – Decisão parcialmente reformada.
(TJ-SP - APL: 10809334620148260100 SP 1080933-46.2014.8.26.0100, Relator: Ademir Benedito, Data de Julgamento: 22/02/2016, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/03/2016)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE TERRESTRE - EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM - DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS - QUANTIA FIXADA -MANUTENÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. - A responsabilidade do transportador é objetiva, devendo fiscalizar os pertences dos passageiros e entregá-los incólume, aplicando-se as disposições do CDC - Se restar evidenciado nos autos o extravio de bagagem do passageiro, é patente o dever de indenizar em virtude da falha na prestação de serviço, nos termos do art. 14, do CDC - O dano material é o prejuízo financeiro sofrido pela vítima, que reduz o seu patrimônio e seu arbitramento depende da análise de toda documentação anexada ao caderno processual - O extravio de toda bagagem se trata de fato que não gera mero dissabor ou aborrecimento, configurando dano moral, visto que foge à normalidade e interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo - A indenização por dano moral deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente para reparar dano, como se extrai do art. 944, caput, do CC/02 - Recurso desprovido.
(TJ-MG - AC: 10713160092019001 MG, Relator: Amorim Siqueira, Data de Julgamento: 03/03/2020, Data de Publicação: 13/03/2020)
Inegavelmente, o extravio de bagagens será analisado sob a ótica do Código de defesa do consumidor, e gera dano moral in re ipsa, ou seja independe de prova de seu acontecimento, no entanto é importante demonstrar minimamente a tentativa de localização da bagagem junto a companhia. Já em relação aos dano materiais, ressarcimento de objetos perdidos prescinde de prova, por isso que indicamos que tire o máximo de fotografias possíveis, guarde as notas fiscais, e realize relação do itens que está levando, estes cuidados prévios irão facilitar em muito no momento de exigir seu direitos.
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Dr. Adriano Hermida Maia
Advogado e Sócio da Hermida Maia. Pós-Graduado em Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, MBA em Contabilidade & Direito Tributário com ênfase em risco fiscal.
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